Contribuição de 15% sobre pagamentos (valor bruto da nota fiscal) a cooperativas de trabalho
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no RE 595.838 (Repercussão Geral), declarou a inconstitucionalidade da contribuição social instituída pelo art. 22, IV da Lei nº 8.212/91, exigida à alíquota de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados às empresas por intermédio de cooperativas de
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