Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal

Nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.
O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de ação de divórcio proposta por um dos cônjuges com o objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento.

Fonte: STJ

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