INSS – verbas sem natureza salarial
A contribuição previdenciária incide sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho” (art. 195, I, “a” da Constituição”). Os Tribunais, todavia, têm afastado a exigência relativamente a verbas que são desvinculadas da remuneração, isto é, não correspondem à contraprestação do trabalho realizado pelo empregado. Isto se aplica, também, às verbas pagas esporadicamente e
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